Analgésico
CODEÍNA
Codeína em comprimido, pediatria: 15mg a cada 8 horas dos 30 aos 40kg; no adulto, 30mg a cada 8 horas. A bula do Codein® admite 15 a 60mg a cada 4-6h, máximo 360mg/dia. Substância sob controle especial (Portaria 344/1998), com retenção de receita.
15–30 mg/dose · até 8/8 h
Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
Posologia de codeína por peso
| Peso | VO (Receita médica) |
|---|---|
| 4 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 5 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 6 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 7 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 8 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 9 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 10 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 11 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 12 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 13 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 14 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 15 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 16 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 17 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 18 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 19 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 20 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 21 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 22 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 23 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 24 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 25 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 26 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 27 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 28 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 29 kg | Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado. |
| 30 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 31 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 32 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 33 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 34 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 35 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 36 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 37 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 38 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 39 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| 40 kg | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
| >40 kg (adulto) | Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1 comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente. |
Perguntas frequentes sobre codeína no plantão
Qual a dose de codeína por peso em comprimidos?
A dose de codeína em comprimidos segue o intervalo fixo de 8 em 8 horas na prescrição interna do Puxaficha — meio comprimido (15 mg) de 30 a 40 kg e um comprimido (30 mg) em adultos —, mais espaçado que o intervalo de bula de 4 a 6 horas. A bula do Codein (Cristália) autoriza dose usual de 15 a 60 mg no adulto a cada 4 a 6 horas; o Puxaficha adota o intervalo mais longo como padrão conservador de plantão, dentro do teto de bula. Abaixo de 30 kg não há linha calculada nesta tabela, porque a bula não recomenda a apresentação em comprimidos para menores de 12 anos.
Qual a dose máxima diária de codeína?
A dose máxima de codeína é de 360 mg por dia em adultos, somando todas as apresentações (comprimido, solução oral e injetável). Na faixa pediátrica coberta pela solução oral, a partir de 12 anos, o teto diário é de 60 mg. Em insuficiência renal, a bula recomenda reduzir a dose para 75% do habitual quando a TFG está entre 10 e 50 mL/min, e para 50% quando a TFG é menor que 10 mL/min.
Codeína pode ser usada em crianças?
Codeína é contraindicada para tratamento da dor em crianças menores de 12 anos, em qualquer apresentação — comprimido, solução oral ou injetável. Também é contraindicada para dor pós-operatória em menores de 18 anos após adenoidectomia ou amidalectomia, pelo risco de depressão respiratória em metabolizadores ultrarrápidos de CYP2D6 — até 28% da população, segundo a bula, convertem codeína em morfina de forma acelerada. Está contraindicada ainda em recém-nascidos e prematuros.
Codeína é segura na gravidez e na amamentação?
Codeína está na categoria de risco C na gravidez, e o uso regular pode causar dependência física fetal e síndrome de abstinência neonatal. Na lactação, o fosfato de codeína é excretado no leite materno, com risco de toxicidade em lactentes de mães metabolizadoras ultrarrápidas de CYP2D6 — a bula orienta usar a menor dose pelo menor tempo possível, com monitoramento clínico do lactente.
Qual a diferença entre receita médica e prescrição interna para codeína?
A receita médica de codeína exige retenção pelo farmacêutico, por se tratar de substância sob controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (listas de entorpecentes e psicotrópicos). A prescrição interna, usada dentro de UPA ou pronto-socorro, segue o protocolo institucional do serviço e não passa por retenção de receita em balcão — a diferença está no fluxo de dispensação, não na classificação regulatória da substância.
Como prescrever codeína corretamente?
Codeína exige receituário de controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998, listas de entorpecentes e psicotrópicos), com retenção da receita pela farmácia no ato da dispensação. A bula alerta que o medicamento pode causar dependência física ou psíquica, reforçando a necessidade de prescrição criteriosa e reavaliação do uso contínuo. No ambiente hospitalar, a prescrição interna substitui o receituário retido, mas mantém o mesmo rigor de registro e rastreabilidade da substância controlada.