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Analgésico

CODEÍNA

Codeína em comprimido: 15 mg a cada 8 horas dos 35 aos 40 kg; acima de 40 kg, 30 mg a cada 8 horas. A bula do Codein® admite 15 a 60 mg a cada 4 a 6 horas, com máximo de 360 mg/dia, e contraindica a codeína abaixo de 12 anos em qualquer apresentação. A faixa de 35 kg destina-se ao adulto de baixo peso, não a crianças desse peso. Substância sob controle especial, com retenção de receita.

15–30 mg/dose · até 8/8 h

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Não há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.

Posologia de codeína por peso

PesoVO (Receita médica)
4 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
5 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
6 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
7 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
8 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
9 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
10 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
11 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
12 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
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20 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
21 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
22 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
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24 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
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26 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
27 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
28 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
29 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
30 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
31 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
32 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
33 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
34 kgNão há indicação de prescrição desta medicação para o peso selecionado.
35 kgCodeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente.
36 kgCodeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente.
37 kgCodeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente.
38 kgCodeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente.
39 kgCodeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente.
40 kgCodeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1/2 (meio) comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente.
>40 kg (adulto)Codeína 30mg (CODEIN®) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 caixa Tomar 1 comprimido, até de 8/8 horas, se dor intensa e persistente.

Perguntas frequentes sobre codeína no plantão

Qual a dose de codeína por peso em comprimidos?

A codeína em comprimidos segue intervalo de 8 em 8 horas na prescrição interna: 15 mg dos 35 aos 40 kg e 30 mg acima de 40 kg, mais espaçado que as 4 a 6 horas da bula. A bula contraindica codeína abaixo de 12 anos em qualquer apresentação. A faixa de 35 kg não existe para atender crianças desse peso: uma criança abaixo de 12 anos permanece contraindicada mesmo pesando 35 kg ou mais. Ela existe para o adulto de baixo peso — sobretudo o idoso frágil com dor intensa, que a exigência de 40 kg deixaria sem analgesia potente. Confirme a idade antes de prescrever nessa faixa.

Qual a dose máxima diária de codeína?

A dose máxima de codeína é de 360 mg por dia em adultos, somando todas as apresentações (comprimido, solução oral e injetável). Na faixa pediátrica coberta pela solução oral, a partir de 12 anos, o teto diário é de 60 mg. Em insuficiência renal, a bula recomenda reduzir a dose para 75% do habitual quando a TFG está entre 10 e 50 mL/min, e para 50% quando a TFG é menor que 10 mL/min.

Codeína pode ser usada em crianças?

Codeína é contraindicada para tratamento da dor em crianças menores de 12 anos, em qualquer apresentação — comprimido, solução oral ou injetável. Também é contraindicada para dor pós-operatória em menores de 18 anos após adenoidectomia ou amidalectomia, pelo risco de depressão respiratória em metabolizadores ultrarrápidos de CYP2D6 — até 28% da população, segundo a bula, convertem codeína em morfina de forma acelerada. Está contraindicada ainda em recém-nascidos e prematuros.

Codeína é segura na gravidez e na amamentação?

Codeína está na categoria de risco C na gravidez, e o uso regular pode causar dependência física fetal e síndrome de abstinência neonatal. Na lactação, o fosfato de codeína é excretado no leite materno, com risco de toxicidade em lactentes de mães metabolizadoras ultrarrápidas de CYP2D6 — a bula orienta usar a menor dose pelo menor tempo possível, com monitoramento clínico do lactente.

Qual a diferença entre receita médica e prescrição interna para codeína?

A receita médica de codeína exige retenção pelo farmacêutico, por se tratar de substância sob controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (listas de entorpecentes e psicotrópicos). A prescrição interna, usada dentro de UPA ou pronto-socorro, segue o protocolo institucional do serviço e não passa por retenção de receita em balcão — a diferença está no fluxo de dispensação, não na classificação regulatória da substância.

Como prescrever codeína corretamente?

Codeína exige receituário de controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998, listas de entorpecentes e psicotrópicos), com retenção da receita pela farmácia no ato da dispensação. A bula alerta que o medicamento pode causar dependência física ou psíquica, reforçando a necessidade de prescrição criteriosa e reavaliação do uso contínuo. No ambiente hospitalar, a prescrição interna substitui o receituário retido, mas mantém o mesmo rigor de registro e rastreabilidade da substância controlada.

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